Rádio Alelaba

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Constituição Federal   Título II   Dos direitos e garantias fundamentais   Art 5º Inciso VI  é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantia na forma da lei, a proteção aos locais de culto e sua liturgias. Sendo assim, ninguém tem o direito de acusar, condenar e difamar, sem que a outra parte tenha o direito de se defender e argumentar a favor de suas convicções religiosas. A acusação sem direito de réplica é própria de inescrupulosos que agem de má fé e não têm o amor de Deus no coração.     Esta rádio tem por finalidade levar o amor e a graça de Jesus Cristo a todos os ouvintes, independente de credo ou religião. Gostaríamos de deixar bem claro que respeitamos todas as DENOMINAÇÕES, e nos reservamos somente a pregar a PALAVRA DE DEUS. Não possuímos vínculo com NENHUMA denominação evangélica, salvo porém, irmãos que representam a VERDADEIRA IGREJA DE JESUS. Sendo assim a radiocomunidadeevangelhoevida esta aberta a participação de TODOS os que desejam um estudo profundo da palavra de Deus.     Bispo responsavél